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Q441807 | Direito Previdenciário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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É ponto pacífico que a Previdência é deficitária e que seu descontrole ameaça engessar as contas públicas brasileiras em breve. Precisamos, sim, discutir uma solução para o problema, mas o novo vilão encontrado, a chamada ‘pejotização’, não é a bala de prata da vez.

Estudo recente de pesquisadores da FGV alega que a perda de arrecadação por conta dessa modalidade de contratação custou ao menos R$ 89 bilhões, desde a reforma trabalhista de 2017, e representa um risco à Previdência Social.

A cifra dá um gás ao velho debate de que o mecanismo mascara a precarização do trabalho, além de fragilizar direitos trabalhistas. (…)

Fato é que a pejotização é um fenômeno que veio para ficar, e só cabe a nós nos adaptarmos a essa realidade. Sob o ponto de vista pessoal, muitos profissionais optam pela pejotização não apenas por questões financeiras, mas também pela possibilidade de maior controle sobre suas carreiras.

Mas a principal razão de sua existência foi a alta carga tributária sobre a folha de pagamento no Brasil, que desestimula a formalização tradicional. Ao optar por contratos PJ, em detrimentos dos contratos regidos pela CLT, empresas e profissionais buscam alternativas mais sustentáveis e eficientes. Reflexo de um modelo arcaico em que vivíamos até a reforma trabalhista, que travava – e muito – o desenvolvimento econômico do país. (…)

A verdadeira pergunta que deveríamos fazer não é “como fazer mais pessoas contribuírem?”, mas sim: “por que o sistema precisa forçar a contribuição para se sustentar?”. Se a Previdência fosse bem administrada e oferecesse um retorno razoável, as pessoas contribuiriam voluntariamente.

O fato de que precisam ser obrigadas a fazê-lo é, por si só, uma confissão do fracasso do modelo atual, um esquema de transferência forçada de renda entre gerações, onde os trabalhadores de hoje pagam pelos aposentados de ontem — sem garantia de que encontrarão o mesmo suporte no futuro. E isso, sem entrar em discussão as perdas bilionárias do INSS ao longo de décadas, por desvios de corrupção de sucessivas gestões.

A realidade do Brasil de hoje só mostra um cenário insustentável para o atual modelo: envelhecimento populacional, alto desemprego e informalidade.

Disponível em: https://exame.com/colunistas/instituto-millenium/a-culpa-do-rombo-da-previdencia-e-da-pejotizacao/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

 

Considerando a doutrina e a legislação previdenciária e, com base no texto motivador acima:

  1. Explique de que trata a Lei n. 8.213/1991, incluindo seu objetivo, seus destinatários e os benefícios nela previstos. Por fim, relacione a referida lei com o art. 201 da CF/1988, que trata do Regime Geral de Previdência Social.
  2. Indique o princípio previsto na lei e na CF/1988 que se adéqua à situação narrada e criticada no texto motivador (a pejotização como vilã no contexto deficitário do sistema de Previdência Social). Além disso, explique a relação entre a pejotização, o déficit de contribuições e o popular “rombo da Previdência”.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Previdenciário
BancaFGV

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