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Q441128 | Direito Constitucional
Banca: QuadrixVer cursos
Ano: 2024
Órgao: CRO AM - Conselho Regional de Odontologia do Amazonas
Cargo: Advogado

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, uma audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava‑Jato.

Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao STF em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.

As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, o abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que, posteriormente, não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e, também, à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e de dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.

Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental e a (im)possibilidade de celebração de acordo

Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) escopo da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em que consiste o “preceito fundamental”;
b) conceito de “estado de coisas inconstitucional” e como ele pode se relacionar com a ADPF; e
c) possibilidade ou impossibilidade de celebração de acordo em sede de ADPF.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaQuadrix

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Flávio Pansieri. Comentário ao artigo 133. In: José J. Canotilho Gomes; Gilmar F. Mendes; Ingo W. Sarlet;
Lenio L. Streck (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.

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