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Q439860 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE-PE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo: Procurador

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A Câmara Municipal de uma cidade com 330 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, alega, reiteradamente, ausência de condições financeiras para realizar concurso público e prover cargos efetivos, mantendo elevado número de servidores comissionados em funções de natureza técnica e burocrática. De 342 servidores, apenas 22 são efetivos, ou seja, 6,43% do quadro ativo.

Entretanto, a análise das contas de 2021 a 2024 demonstrou que:

I. Os repasses do Executivo ao Legislativo, em todos os anos, respeitaram o limite da receita base arrecadada em exercício anterior, correspondente à soma da receita tributária municipal e das transferências constitucionais obrigatórias (art. 153, § 5º; arts. 158 e 159, CF/88), conforme prevê o art. 29-A da Constituição Federal. Houve devolução de sobras orçamentárias pela Câmara em todos os exercícios.

II. As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 48,2% (2021), 48,8% (2022), 48,6% (2023) e 48,8% (2024) da Receita Corrente Líquida (RCL). As despesas da Câmara Municipal oscilaram entre 1,15% (2021) e 1,57% (2024) da RCL.

À luz do ordenamento jurídico vigente, analise o estudo de caso e elabore um texto dissertativo que responda de forma fundamentada aos seguintes itens:

a) Identifique os tetos constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal em relação às despesas totais e às despesas com pessoal;

b) Apresente o cálculo das despesas com pessoal da Câmara Municipal, especificando quais gastos devem ser considerados no cômputo do limite e os impactos das alterações promovidas pela EC nº 109/2021;

c) Explique a compatibilidade ou não entre a alegação de inviabilidade financeira da Câmara e os dados apresentados sobre execução orçamentária e financeira, fundamentando sua resposta.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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