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Ano
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Q439851 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE-PE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Cargo: Auditor de Controle Externo

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Em 2024, Fabiola Sulpino Vieira, especialista em políticas públicas e gestão governamental do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentou um estudo sobre o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde (ASPS) por meio de emendas parlamentares, analisando suas implicações para a regionalização da saúde. No levantamento, Vieira destacou que, entre 2014 e 2023, a participação das emendas parlamentares nas despesas do Ministério da Saúde com ASPS aumentou de 3,2% para 12,8%, sendo que a participação de emendas no total de despesas discricionárias foi de 52,5% em 2023. O crescimento expressivo — de 371% — elevou o volume de recursos movimentados de R$ 4,9 bilhões, em 2014, para R$ 23 bilhões, em 2023, impactando diretamente a forma como os recursos são alocados no Sistema Único de Saúde (SUS). No mesmo período, a participação direta do Ministério da Saúde na destinação de recursos para ASPS, incluindo despesas obrigatórias, caiu de 96,8% para 87,2%.

Fonte: VIEIRA, Fabiola Sulpino. “Recursos destinados à saúde pública por meio de emendas parlamentares cresceram 371% em 10 anos”, in: https://www.ipea.gov.br/ e Idem.
Financiamento federal de ações e serviços públicos de saúde por emendas parlamentares e suas implicações para a regionalização da saúde. Brasília, DF: Ipea, out. 2024. 52 p, in:
https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/15997.

Com base no texto apresentado, redija uma dissertação abordando, de forma articulada e fundamentada, o tema “Financiamento Federal de Ações e Serviços Públicos de Saúde por Emendas Parlamentares”. Seu texto deve, obrigatoriamente, contemplar os seguintes aspectos:

a) A distribuição de poderes no processo orçamentário, considerando o papel das emendas;

b) Os impactos dessa forma de financiamento sobre a equidade no acesso e na oferta de serviços do SUS;

c) As consequências do financiamento por emendas parlamentares para o planejamento e a gestão do SUS.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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