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Q434264 | Direito Constitucional
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CM Mariana - Câmara Municipal de Mariana/MG
Cargo: Advogado
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática60 linhas

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Almir exerceu o cargo de prefeito do município Beta, situado em um estado brasileiro. Durante a análise das contas anuais desse gestor, o Tribunal de Contas identificou possíveis irregularidades na execução de um convênio firmado entre o município e o Estado-membro, razão pela qual instaurou um procedimento de tomada de contas especial para apuração.

Ao final desse procedimento, a Corte de Contas constatou que, embora a verba tenha sido incorporada ao ente municipal, parte das obrigações do convênio não foi cumprida, resultando em prejuízos ao município. Diante desse cenário, sem prévia apreciação da Câmara Municipal, o Tribunal de Contas imputou a Almir, como ordenador de despesas, o débito de R$ 20 mil em razão da inexecução parcial do convênio, além de aplicar multa de R$ 5 mil pelas irregularidades constatadas na execução, que causaram danos ao erário.

Com base nessa decisão, o Estado-membro ajuizou ação de execução para cobrar os valores determinados pelo Tribunal de Contas. Paralelamente, o líder do governo na Câmara Municipal protocolou requerimento à Presidência questionando a constitucionalidade do julgamento dos atos praticados por prefeitos municipais pelo Tribunal de Contas, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do prefeito.

Além disso, indagou sobre a eficácia executiva do acórdão e a legitimidade do Estado-membro para promover a cobrança.

Diante dessas discussões, a Presidência da Câmara solicitou à Procuradoria um parecer jurídico sobre os aspectos legais e jurisprudenciais envolvidos.

Na condição de advogado da Câmara Municipal do município Beta, considerando a situação hipotética apresentada e consoante a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, redija parecer acerca dos seguintes aspectos:

1. Constitucionalidade do julgamento pelo Tribunal de Contas acerca dos atos praticados por prefeitos municipais;

2. Eficácia executiva do acórdão do Tribunal de Contas; e

3. Legitimidade para a execução de crédito decorrente de imputação de débito e multa.

Observações adicionais:

1. Ao elaborar o parecer, inclua cabeçalho com seus elementos identificadores essenciais;
2. Dispense ementa e relatório;
3. Não insira fatos novos;
4. Inclua tópico final apresentando todas as conclusões do parecer; e
5. Não utilize elementos identificadores, sob pena de anulação da prova.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
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