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Q433883 | Direito Administrativo
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2025
Órgao: ARCE - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará
Cargo: Especialista

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Paula, analista de regulação – especialista em gestão governamental e administração pública, responsável pela área de licitações de determinada autarquia, na condução da execução de contrato firmado com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), opinou pela aplicação de advertência (sanção administrativa) a determinado contratado, pela prática de infração administrativa que culminou em inexecução parcial do contrato. Inexecução que não causou grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Quando da análise para aplicação da advertência, Paula julgou e opinou que era também cabível a aplicação de multa (sanção administrativa). Conforme previsão editalícia e contratual, a multa a ser aplicada seria de 10% sobre o valor do contrato. Efetuado o devido cálculo, a multa aplicada seria de
R$ 30.000,00. Ciente de todas as ocorrências em relação ao contrato, Paula sabia que a administração (contratante) devia ao contratado o montante de R$ 29.000,00. Advertido e cientificado sobre o valor da multa que lhe fora aplicada, o contratado alegou não ter condições de efetuar o pagamento.

Considerando unicamente as informações disponibilizadas e com respaldo nos ditames da Lei nº 14.133/2021, explique, por meio de argumentos legais e tecnicamente válidos, os seguintes pontos:

a) A sanção de advertência é cabível para a infração administrativa em questão?

b) A sanção de multa é cabível para a infração administrativa em questão?

c) A aplicação conjunta de advertência e multa é legalmente cabível?

d) O percentual de 10% sobre o valor do contrato para aplicação de multa encontra respaldo legal?

e) Pode a administração (contratante) determinar a perda do valor de R$ 29.000,00 devido ao contratado em virtude da aplicação da multa, se ela não for paga?

f) Sendo legalmente aplicável a multa de R$30.000,00, quais procedimentos podem ser adotados pela administração (contratante), para que o valor seja devida e totalmente quitado?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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