A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam suposto pagamento de propina no âmbito da empresa pública PetroFort S.A. (setor de energia), sediada em Brasília/DF, com possível ocultação de valores via contas bancárias e empresas de fachada. Os principais alvos são Carlos Alberto Nunes, 55 anos, engenheiro, ex-diretor de operações da PetroFort, e sua esposa Marisa Nunes, 50 anos, sócia da empresa MN Consultoria e Projetos Ltda.
Há indícios de que Carlos Alberto tenha recebido vantagens indevidas da contratada Global Oil Services, responsável por um projeto milionário de construção de oleoduto firmado com a PetroFort em fevereiro de 2023. Conforme documentos obtidos, em março de 2023, a Global Oil transferiu R$ 3.000.000,00 para a conta corrente da MN Consultoria (CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-00), mantida no Banco Auron (agência 1033, conta 24567-9), a título de “consultoria técnica”. No entanto, os relatórios entregues pela empresa são genéricos e não justificam o montante.
Em junho de 2023, conforme relatórios do COAF, a MN Consultoria repassou R$ 2.000.000,00 para a conta 663377-5 do Banco XYZ (Suíça), cujo titular final seria Carlos Alberto Nunes, por meio da empresa offshore Sunshine Inc., registrada no Panamá. Na mesma época, Carlos adquiriu um imóvel de luxo em Miami/EUA, avaliado em US$ 1,2 milhão, e dois veículos esportivos no Brasil, bens sem lastro em sua renda formal declarada.
As diligências já realizadas incluem buscas na residência do casal, onde foram apreendidos documentos contábeis parciais da MN Consultoria, mas sem os extratos bancários e as declarações de imposto de renda (DIRPF de Carlos e Marisa e DIPJ da empresa) dos últimos anos, especialmente do período de janeiro de 2019 a julho de 2025. Tais dados são essenciais para o rastreamento completo do fluxo financeiro e identificação da origem e destino dos valores.
Não foi possível obter essas informações diretamente junto às instituições financeiras (Banco Auron e Banco Central – para contas internacionais) e à Receita Federal em razão do sigilo bancário e fiscal. Os investigados negaram as irregularidades, mas não prestaram esclarecimentos suficientes sobre o seu enriquecimento, reforçando a necessidade de decretação judicial da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e da empresa envolvida.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de delegado de polícia responsável pelo procedimento, a peça prático-profissional cabível, expondo as teses de direito material e processual necessárias. Não crie fatos novos.
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