Caio Cesar é empregado da empresa Velas S.A. contratado como auxiliar de produção, com jornada de trabalho de 6 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, gozando de quinze minutos de intervalo para descanso e alimentação. Nos últimos quinze meses, Caio Cesar vem estendendo com habitualidade a sua jornada de trabalho em 45 a 60 minutos diários sem aumento do seu intervalo intrajornada, o que, segundo o empregador, está baseado em previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que permite a redução do intervalo para descanso e alimentação. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda, fundamentadamente, sobre a mencionada extensão da jornada diária de trabalho de Caio Cesar, analisando a remuneração das respectivas horas adicionais trabalhadas.
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Considerando-se a (a) hermenêutica que retira do Texto Maior eficácia imediata; (b) a decisão do STF acerca da Convenção 158 da OIT (ADI-MC 1480/DF) que a considerou inaplicável na regulamentação do inciso I do art. 7º da CF, porque não tinha, à época de sua ratificação pelo Brasil, status de Lei Complementar e (c) previsão do caput do art. 7º da CF.
Responda fundamentadamente se é possível a aplicação:
1 – De outras medidas legais de garantia no emprego (como, por exemplo, a instituída pelo art. 118 da Lei No. 9.213/91), independentemente da promulgação da LC a que se refere o art. 7º, I da CF.
2- Da responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, quan…
Considere o caso hipotético abaixo.
Jaqueline Maldonado era costureira na oficina de costura Zíper & Afins Ltda. O proprietário inseriu no Regulamento da empresa disposição que prevê a limitação do horário para uso dos banheiros para todos os empregados.
Alegou que seu quadro de colaboradores é composto basicamente por mulheres, que gastam muito tempo indo ao sanitário, além do que as mulheres têm o péssimo hábito de irem ao banheiro juntas, desfalcando o posto de trabalho. Afirmou que desde que implantou o horário controlado para uso dos banheiros (somente no intervalo de 15 minutos pela manhã e à tarde, além do intervalo para almoço) a produção melhorou muito e consegue maximizar o tem…
Após 6 meses da celebração de acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores e o Prefeito de Rio Verde, disciplinando o pagamento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade em percentuais superiores aos fixados na CLT, para os empregados públicos que prestam serviços nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Município e, não havendo sua implementação em folha de pagamento, os empregados interessados estão na iminência de uma greve total nos serviços públicos de saúde.
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