José move ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de abandono afetivo, em face de Pedro. Alegou o autor que sua mãe, Joana, manteve relacionamento com o réu, de que resultou seu nascimento em 07/11/1985, contando ele, na data do ajuizamento desta ação, com 18 anos de idade. Relatou, ainda, que no ano de 1997, então representado por sua mãe, ajuizara anterior ação investigatória. Não tendo, porém, comparecido ao exame hematológico, e deixando de dar regular andamento àquele processo, foi extinto por sua inércia. Citado, Pedro contestou. Arguiu preliminar de coisa julgada, e, no mérito, a impossibilidade de ser pai do autor. Argumentou que, embora tenha se relacionado com a mãe deste, pretendendo casar-se, deixou-a em novembro de 1984, indo residir em país estrangeiro, clandestinamente, onde muito trabalhara a fim de angariar recursos e contrair matrimônio. Retornou ao Brasil no ano de 1996, com boas condições financeiras, quando, então, ela o informou do nascimento do autor, que já contava com quase 11 anos de idade. Juntou documentos comprobatórios de sua saída do país na data informada, e da data de seu regresso ao Brasil, e pediu a improcedência dos pedidos. Em réplica, o autor alegou que não havia coisa julgada. Afirmou equívoco da sentença proferida no processo anterior, já que seu não comparecimento ao exame se dera em razão da dificuldade de sua mãe para ausentar-se do trabalho. Ademais, disse que era ela constantemente ameaçada pelo réu caso insistisse na ação investigatória, e que também não poderia alegar sua permanência clandestina em país estrangeiro para defender-se por consistir em alegação da própria torpeza. Não obtida conciliação, designou-se perícia, tendo apenas o réu comparecido ao ato. Sobreveio, então, sentença que julgou improcedente o pedido, sem apreciar a alegação de coisa julgada. O autor apelou. Em seu recurso, suscitou nulidade por cerceamento de defesa. Asseverou que não pôde comparecer ao exame em virtude de grave moléstia que o retivera em hospital. Apontou que sequer fora intimado para que justificasse seu não comparecimento. O Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo e anulou a sentença. Os autos foram devolvidos à primeira instância para prosseguimento. Novamente designado o exame pericial, Pedro não compareceu, e informou ao Juízo que já se dispusera duas vezes a submeter-se à perícia e, doravante, não mais colaboraria para qualquer prova. Em audiência, foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo autor, que confirmaram o relacionamento entre sua mãe e o réu; os depoentes não se recordaram das datas com exatidão, mas mencionaram que isso se dera até o fim do ano de 1984. Em alegações finais, as partes reiteraram seus argumentos, acrescentando o autor que a paternidade do réu se tornara incontroversa e presumida.
Elabore sentença, utilizando o relatório acima, examinando todos os argumentos deduzidos e as provas produzidas pelas partes.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em 10 de março de 2021, o senhor Carlos, aposentado do serviço público estadual, ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando a revisão de seus proventos de aposentadoria, sob o argumento de que a base de cálculo da aposentadoria foi apurada com exclusão indevida de gratificações habituais recebidas nos últimos cinco anos de atividade.
A ação foi julgada improcedente, por sentença proferida em 15 de dezembro de 2021, sob o fundamento de que as gratificações alegadas tinham natureza transitória e, portanto, não integravam a base de cálculo da aposentadoria. Carlos não recorreu, e a sentença transitou em julgado em 20 de janeiro de 2022.
Em março de 2023, após obter novos…
Fernanda, 25 anos, reclama de dores para se locomover e, após uma peregrinação de consultas médicas e uma maratona de exames, obtém, finalmente, o parecer de que necessita realizar uma cirurgia ortopédica para implante de prótese de joelho. Com auxílio de sua genitora, procura a Defensoria Pública do Estado no município de Tupã, informando que, após mais de 6 meses, ainda não foi realizada a cirurgia e a implantação da prótese, não conseguindo mais se locomover de forma autônoma. Fernanda apresenta orçamentos de que o custo total do tratamento, incluindo cirurgia, internação, material e demais gastos e insumos, é de aproximadamente 300 salários mínimos. Não há unidade da Defensoria Pública d…
Na cidade de Campina Grande, a defensoria Pública foi procurada por diversos assistidos reclamando de mazelas tipicamente ambientais, como problemas respiratórios decorrentes de poluição do ar e mau cheiro associado às atividades Indústria Química Progresso da Paraíba – IQPP. Relataram ter procurado a Municipalidade de Campina Grande, que prometeu providências mas omitiu-se até aqui, passados vários meses das reclamações. Por sua vez, relatório preliminar a Companhia Ambiental do Estado da Paraíba, realizado após solicitação da Defensoria Pública, confirmou que a indústria química procedia a lançamentos clandestinos de elementos químicos altamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, a…



