Laura Formosa Silva e seu marido, Jordão Silva, ingressaram, em 28.05.2015, com demanda judicial em face de LSR Equipamentos Industriais de Siderurgia Ltda., Cristina Aparecido e seu marido, Paulo Aparecido, requerendo a dissolução total da sociedade referida ou, subsidiariamente, a dissolução parcial e apuração de haveres dos requerentes.
Narra a petição inicial que a sociedade tem natureza empresarial, seu capital social é de R$ 1.000.000,00, com cotas distribuídas na proporção de 50% para cada sócia. A administração da sociedade, desde sua constituição, em 1997, foi confiada pelas sócias Laura e Cristina aos respectivos maridos, que representavam a sociedade com amplos poderes de administração e gestão. Alegam ainda, que em 2014, foram constatadas sérias irregularidades nas áreas financeira e contábil da sociedade, que ocasionaram a insolvência da empresa. Entre as irregularidades descobertas, destacam-se as retiradas a título de distribuição de lucros, que foram feitas sem observância da proporção de 50% para cada sócia. Ante este fato, os autores pretendem a extinção da sociedade requerendo a dissolução total e subsidiariamente a dissolução parcial.
Citados os réus, ofertaram contestação, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir, uma vez não existir pre- tensão resistida. Relatam que a dissolução já estava sendo negociada extrajudicialmente e que o autor se recusa e retirar-se da sociedade por meio de dissolução parcial. Ainda preliminarmente, aduzem ser impossível juridicamente o pedido e os autores partes ilegítimas, uma vez, ainda que tenha havido qualquer fraude, não foi formulado o respectivo pedido de apuração de haveres para constatá-la, e mesmo que tal pleito houvesse sido feito, os autores não seriam partes legítimas para versá-lo, na medida em que o lesado é a sociedade e não seus sócios.
No mérito, relatam que os administradores sempre tiveram os mesmo poderes de gerência. Negam retiradas maiores. Declaram que a empresa de contabilidade que assiste a sociedade ré constatou que as despesas dos sócios estão devidamente contabilizadas, juntando o respectivo documento. Outrossim, a empresa sofreu auditoria das contas de janeiro de 2003 a 2013, concluindo-se, na época, que os balanços patrimoniais são regulares. Afirmam que não faltou prestação de contas aos autores, porque a administração sempre foi feita em conjunto. Ressaltam ser incontroversa a perda da affectio societatis, o que imputam à retirada imotivada dos autores da empresa. Sustentam não haver prova das alegações de gestão fraudulenta e temerária. E ainda que provada a irregularidade, os autores devem responder solidariamente com os réus, na medida em que compartilhavam poderes de administração com estes.
Saneado o feito, não foi requerida a produção de provas.
O candidato deve elaborar Sentença Cível, enfrentando todas as matérias indicadas no texto a seguir, com o respectivo fundamento legal e jurisprudencial. Como a prova não deve ser identificada pelo candidato, a sentença deve ser subscrita pelo Juiz de Direito Américo Brasileiro
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Narra a petição inicial que a sociedade tem natureza empresarial, seu capital social é de R$ 1.000.000,00, com cotas distribuídas na proporção de 50% para cada sócia. A administração da sociedade, desde sua constituição, em 1997, foi confiada pelas sócias Laura e Cristina aos respectivos maridos, que representavam a sociedade com amplos poderes de administ…
A constitucionalização do direito processual civil decorre da garantia do devido processo legal, que abrange vários princípios, também considerados subprincípios.
Diante desta afirmação, responda:
a) Quais são os princípios ou subprincípios do devido processo legal, atinentes ao processo civil, previstos no artigo 5º da Constituição Federal?
b) Quais são aqueles, também contemplados na Constituição Federal, que não se encontram no artigo 5º?



