Ava Gardner da Silva, perante a 1ª Vara da Família da Comarca de Hollywood, ajuizou, em 20.2.2016, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com arrolamento e partilha de bens e alimentos em face de James Dean de Oliveira Sauro, alegando que:
a) vivia, em união estável, com James Dean de Oliveira Sauro, desde 1995, tendo a dissolução da sociedade de fato ocorrido em dezembro de 2015;
b) da relação resultou a filha Marilyn Monroe da Silva Sauro, nascida em 23.1.1999; e
c) durante o período da convivência, adquiriram dois apartamentos e um terreno, ambos situados em Hollywood, e dois veículos.
Informou ainda a existência de dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, firma individual registrada, na Junta Comercial, em 2000, em nome do réu. Pleiteou o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato, com a partilha dos bens comuns em igual proporção, cujo valor deve ser apurado em avaliação judicial, excluindo-se o valor correspondente às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME; a guarda unilateral da filha comum; o estabelecimento do direito de visitas do pai; e a fixação dos alimentos para a adolescente e para si, em valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu, dos quais 25% para cada uma. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência. Deferido o benefício da justiça gratuita, determinou-se a citação do réu, o qual, em sede de contestação, reconheceu a convivência durante o período informado, esclarecendo, quanto ao patrimônio amealhado, que:
a) em relação ao terreno, este não deve compor o monte partilhável, por ser incomunicável, em razão de ter sido recebido por doação de sua genitora anteriormente à união estável, em 1994, embora tenha sido registrado em nome da autora durante a sociedade de fato, em razão de encontrar-se, à época, com restrições de crédito, conforme escritura declaratória firmada por sua mãe e anexada aos autos;
b) no tocante às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, alegou que elas foram realizadas em proveito comum da família, e não da empresa, razão pela qual devem também ser partilhadas;
c) são descabidos os alimentos à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos próprios, pois é representante comercial; e
d) em relação à filha comum, pugnou pela guarda compartilhada e pela isenção da verba alimentar.
Por fim, impugnou o requerimento de assistência judiciária gratuita sob a alegação de que a autora não é pobre e possui condições de arcar com as custas do processo, em razão de exercer atividade remunerada e em face do patrimônio do casal declarado nos autos.
Durante a instrução processual, foi noticiado o falecimento da autora e juntada a respectiva certidão de óbito, determinando-se a suspensão do processo e a abertura de vistas ao Ministério Público.
Com base nos elementos descritos no caso relatado, na condição de Promotor de Justiça, responda:
a) Como se efetivará a sucessão processual, inclusive em relação aos pedidos formulados pela parte falecida?
b) Considerando, como hipótese, a emancipação voluntária da filha do casal na constância da união estável e anteriormente ao ingresso da ação, fundamente a intervenção do Ministério Público, em relação à possibilidade de celebração de acordo entre o réu e a filha, ainda que em prejuízo desta, quanto à partilha dos bens correspondentes à meação da autora.
c) Considerando ainda a hipótese de emancipação voluntária da filha, manifeste-se quanto ao pedido de alimentos formulado pela autora em benefício daquela.
d) Acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, justifique o seu posicionamento, apontando os fundamentos legais e o procedimento a ser adotado para impugnação e o recurso cabível.
e) No tocante ao mérito, responda justificadamente:
e.1) em relação às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, devem elas ser excluídas do monte partilhável?
e.2) o terreno recebido em doação pelo réu anteriormente à convivência, registrado em nome da autora, deve ser partilhado?
f) O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica e como ela se aplica ao Direito de Família?
Não há necessidade da elaboração de peças, mas o/a candidato/a deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive mencionando dispositivos legais – as respostas às indagações.
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