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Q425371 | Administração Geral e Pública
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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Tribunal prepara metodologia para medir relação entre gasto público e evolução da pobreza

Objetivo é avaliar a eficiência da despesa orçamentária e seu impacto na melhoria das condições de vida dos menos favorecidos

Por Secom

13/06/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Oxford Poverty and Human Development Initiative (em português, Iniciativa de Oxford sobre Pobreza e Desenvolvimento Humano – OPHI), trabalha no desenvolvimento de metodologia para aferir a relação entre o gasto orçamentário e a evolução da pobreza de forma multidimensional. O projeto tem duas etapas, sendo a primeira nacional e a segunda em conjunto com outras instituições superiores de controle (ISC).

 A equipe do TCU fez um levantamento completo sobre como se mede a pobreza no Brasil e constatou que o país não conta com indicador oficial amplamente adotado. Assim, a primeira fase do projeto prevê o desenvolvimento de um Índice Multidimensional de Pobreza (IMP) que funcione como piloto. A criação desse IMP vai exigir a avaliação detalhada dos dados disponíveis para cada uma das dimensões que se pretende incluir no indicador. Em seguida, será necessária a integração de todas essas informações. Após o desenvolvimento do IMP como indicador de resultado, será preciso correlacionar os avanços no indicador com os gastos orçamentários nas diversas políticas públicas que buscam melhorar a vida do cidadão.  

  Esta etapa nacional, com o detalhamento de toda a metodologia desenvolvida e seus resultados, deve ser concluída até outubro de 2025 para que seja apresentada na Assembleia Internacional das Instituições Superiores de Controle (INCOSAI). O objetivo é que, de posse dos dados, o TCU possa convidar outras instituições superiores de controle para participar da segunda etapa, cuja meta é replicar a metodologia em outros países.  

Recomendações do SAI20

A importância de os governos avaliarem a pobreza nas suas diversas dimensões foi tema de discussão durante o SAI20, realizado em junho de 2024 e destacado no documento final: Communiquè. A publicação recomenda que todos os países do G20 trabalhem pela implementação de sistemas comuns para mensurar e monitorar a pobreza multidimensional de maneira eficaz e, assim, trabalhar visando ao seu combate.

Durante o SAI20, a diretora da OPHI, professora Sabina Alkire, detalhou as aplicações dos IMP – tanto nacional quanto global – e sua utilização para aferir a dimensão da pobreza em cada nação e, assim, colaborar no planejamento de políticas públicas. Na ocasião, a professora declarou que “a visão da instituição de controle brasileira de usar as ISC para olhar para a fome e a pobreza é histórica”.

As políticas públicas devem ser formuladas com base em evidências e orientadas para resultados que efetivamente promovam bem-estar social. A recente parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Iniciativa de Oxford sobre Pobreza e Desenvolvimento Humano (OPHI) objetiva estabelecer um Índice Multidimensional de Pobreza (IMP) que permita avaliar a eficiência do gasto orçamentário na redução da pobreza no Brasil. A criação de indicadores dessa natureza está alinhada à tendência de avaliar as políticas públicas por seu impacto concreto sobre a população, e não apenas por sua execução formal.

Com base nessa contextualização, responda aos itens a seguir:

  1. A partir dos fundamentos teóricos da gestão de qualidade, explique como a definição de indicadores e o uso de evidências empíricas podem influenciar a formulação e a implementação de políticas sociais voltadas à redução da pobreza. [valor: 3,00 pontos]
  2. Aponte de que maneira a atuação das instituições de controle, como o TCU, pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas, especialmente no que se refere à mensuração de seus impactos sobre a população vulnerável. [valor: 1,75 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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