Em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, determinado coronel, que na época era diretor de ensino da Polícia Militar, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.
A ordem foi dada antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram ao comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.
Ressalte-se que, antes do evento, uma das praças havia sido submetida à “prova de túnica”, na qual o uniforme foi considerado adequado por militar de maior graduação, conforme prevê o regulamento.
Considerando que as duas militares desejem entrar com uma ação judicial por abuso de autoridade contra o referido coronel, responda, de forma fundamentada, aos seguintes tópicos:
1) De acordo com a Lei n. 13.869/19, de quem é a legitimidade para propor a ação penal em caso de abuso de autoridade, no caso em tela?
2) Em eventual condenação penal do coronel, quais serão os efeitos dessa sentença?
3) Em eventual absolvição penal do coronel, essa sentença fará coisa julgada no âmbito civil? E no âmbito administrativo disciplinar?
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A coisa julgada, nesse contexto, atinge a questão da causa justificativa em si, mas não impede que se discutam outros aspectos do mesmo fato, como o dano causado e a necessidade de indenização. Respondi pela independência de instâncias a despeito do conhecimento da literalidade do art. 8 da lei de abuso de autoridade