Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrantes do referido Relatório de Gestão Fiscal foram também apresentadas e estão regulares.
Supremo Tribunal Federal
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Maio/2014 a Abril/2015
| LRF, art. 55, inc. I, alínea a – Anexo I | R$ 1,00 |
| despesa com pessoal | despesa total |
| despesa bruta com pessoal (I) | 318.511.709,30 |
| pessoal ativo – total | 209.199.780,87 |
| pessoal inativo e pensionista – total | 109.311.928,43 |
| outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização (§ 1.º do art. 18 da LRF) | —- |
| despesas não computadas (§ 1.º do art. 19 da LRF) (II) | 110.353.090,70 |
| indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária | —- |
| despesas decorrentes de decisão judicial | 984.265,02 |
| despesas de exercícios anteriores | 56.897,25 |
| despesas com pessoal inativo e pensionista em geral | 100.652.984,67 |
| despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados | 8.658.943,76 |
| despesa líquida com pessoal (III) = (I – II) | 208.158.618,60 |
| apuração do cumprimento do limite legal | valor | % sobre a RCL |
| receita corrente líquida – RCL (IV) | 599.684.256.000,00 | |
| % da despesa com pessoal sobre a RCL (V) = (III / IV) * 100 | 0,034711% | |
| limite máximo (VI) (incs. I, II e III, art. 20, da LRF) | 442.123.214,58 | 0,073726% |
| limite prudencial (VII) = (VI * 0,95) (§ único, art. 22, da LRF) | 420.017.053,85 | 0,070040% |
| limite de alerta (VIII) = (VI * 0,90) (inc. II, do § 1.º, do art. 59, da LRF) | 397.910.893,12 | 0,066353% |
Por meio de portaria editada pelo presidente do STF, foi determinada a limitação de empenho das dotações orçamentárias consignadas ao órgão no montante exato de R$ 3,24 milhões, conforme informação do Poder Executivo, que, após a reavaliação da projeção das receitas e despesas, verificou a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira das dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual no valor global de R$ 4,4 bilhões, dos quais R$ 3,24 milhões caberiam ao STF.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija uma peça técnica, a fim de subsidiar a decisão do Plenário do TCU sobre o referido relatório. Seu texto deverá conter, necessariamente, a avaliação das circunstâncias financeiras e orçamentárias relatadas, especialmente no que se refere a:
- observância do prazo e das condições de apresentação do relatório; [valor: 6,00 pontos]
- composição do limite de despesas de pessoal; [valor: 7,00 pontos]
- limitação do empenho e da movimentação financeira; [valor: 6,00 pontos]
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