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Q425030 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2015
Órgao: TCU - Tribunal de Contas da União
Cargo: Auditor de Controle Externo

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Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrantes do referido Relatório de Gestão Fiscal foram também apresentadas e estão regulares.

União – Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Maio/2014 a Abril/2015
LRF, art. 55, inc. I, alínea a – Anexo I R$ 1,00
despesa com pessoal despesa total
despesa bruta com pessoal (I) 318.511.709,30
pessoal ativo – total 209.199.780,87
pessoal inativo e pensionista – total 109.311.928,43
outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização (§ 1.º do art. 18 da LRF) —-
despesas não computadas (§ 1.º do art. 19 da LRF) (II) 110.353.090,70
indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária —-
despesas decorrentes de decisão judicial 984.265,02
despesas de exercícios anteriores 56.897,25
despesas com pessoal inativo e pensionista em geral 100.652.984,67
despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados 8.658.943,76
despesa líquida com pessoal (III) = (I – II) 208.158.618,60
apuração do cumprimento do limite legal valor % sobre a RCL
receita corrente líquida – RCL (IV) 599.684.256.000,00
% da despesa com pessoal sobre a RCL (V) = (III / IV) * 100 0,034711%
limite máximo (VI) (incs. I, II e III, art. 20, da LRF) 442.123.214,58 0,073726%
limite prudencial (VII) = (VI * 0,95) (§ único, art. 22, da LRF) 420.017.053,85 0,070040%
limite de alerta (VIII) = (VI * 0,90) (inc. II, do § 1.º, do art. 59, da LRF) 397.910.893,12 0,066353%

Por meio de portaria editada pelo presidente do STF, foi determinada a limitação de empenho das dotações orçamentárias consignadas ao órgão no montante exato de R$ 3,24 milhões, conforme informação do Poder Executivo, que, após a reavaliação da projeção das receitas e despesas, verificou a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira das dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual no valor global de R$ 4,4 bilhões, dos quais R$ 3,24 milhões caberiam ao STF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija uma peça técnica, a fim de subsidiar a decisão do Plenário do TCU sobre o referido relatório. Seu texto deverá conter, necessariamente, a avaliação das circunstâncias financeiras e orçamentárias relatadas, especialmente no que se refere a:

  1. observância do prazo e das condições de apresentação do relatório; [valor: 6,00 pontos]
  2. composição do limite de despesas de pessoal; [valor: 7,00 pontos]
  3. limitação do empenho e da movimentação financeira; [valor: 6,00 pontos]
Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.

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