Julius Comander, cidadão residente no município de Sinop/MT, inconformado com a cobrança, que considera inconstitucional, da taxa de coleta de lixo, cobrada em guia conjunta com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), requer, administrativamente, que o pagamento do imposto seja realizado sem o pagamento da taxa. O seu requerimento foi indeferido, tendo a administração municipal respondido que a cobrança conjunta decorreria de lei municipal. Em decorrência do referido ato administrativo, o contribuinte Julius promoveu ação de consignação em pagamento em face do município de Sinop/MT e em face do Prefeito, que proferiu decisão indeferindo o seu pleito.
Atuando como Procurador do Município apresente a peça defensiva adequada ao processo, discorrendo sobre eventuais preliminares e indicando o mérito da demanda posta.
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Em razão do não oferecimento em tempo hábil pela empresa ZZ Ltda; de impugnação fiscal administrativ…
Julius Comander, cidadão residente no município de Sinop/MT, inconformado com a cobrança, que considera inconstitucional, da taxa de coleta de lixo, cobrada em guia conjunta com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), requer, administrativamente, que o pagamento do imposto seja realizado sem o pagamento da taxa. O seu requerimento foi indeferido, tendo a administração municipal respondido que a cobrança conjunta decorreria de lei municipal. Em decorrência do referido ato administrativo, o contribuinte Julius promoveu ação de consignação em pagamento em face do município de Sinop/MT e em face do Prefeito, que proferiu decisão indeferindo o seu pleito.
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APrefeitura Municipal Y, por meio do Senhor Chefe de Gabinete do Prefeito, consulta-lhe sobre a obrigatoriedade de se exigir a apresentação pelo contribuinte de certidão negativa de débitos (CND), pertinentes aos tributos de competência da respectiva Municipalidade (ISS, IPTU etc), no ato de liberação do alvará de localização e funcionamento de estabelecimento empresarial.
Isto posto, emita parecer jurídico em resposta à consulta formulada pelo Município Y, na qualidade de consultor jurídico externo do Município Ye com base no ordenamento jurídico em vigor.



