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Órgão
Ano
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Q423182 | Direito Constitucional
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CM Araraquara - Câmara Municipal de Araraquara
Cargo: Consultor Legislativo

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I) Propositura legislativa

Considere o seguinte trecho hipotético de determinada lei em vigor no município de Araraquara:

LEI ORDINÁRIA Nº. X, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a isenção, ao doador de Medula Óssea, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por entidades e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Araraquara, e dá outras providências.

“[…] Art. 1° Fica o doador de medula óssea isento do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por entidades e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Araraquara.
Parágrafo único. Para ter direito à isenção, no momento da inscrição, o candidato deverá apresentar documento que ratifique seu nome junto ao cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME).
Art. 2° Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1° estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Art. 3° O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2°.
Art. 4° A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. […]”

A vereadora Margarete, bastante atuante na área da saúde, pretende atualizar alguns dispositivos da Lei Ordinária nº X/2022. Para isso, solicita auxílio da Consultoria Legislativa da Câmara Municipal para que, tendo como referência o texto legal hipotético supracitado, redija minuta de propositura legislativa para alteração da referida lei, incluindo sua justificativa. Segundo a vereadora, a atualização do referido diploma legal é necessária para que a diretriz municipal esteja alinhada à política adotada em âmbito federal para a concessão de isenção de taxa de inscrição aos doadores de medula, contribuindo para a isonomia de tratamento entre os candidatos a concursos de diferentes esferas federativas.

As mudanças pleiteadas pela vereadora são:
• Dispor que, para ter direito à isenção, no momento da inscrição, o candidato deverá apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como informe a data da doação. Esse deve passar a ser o único documento válido para a concessão da isenção;
• Incluir novo artigo, logo após o artigo 1º da redação original da Lei nº X/2022, para dispor que o exercício do direito à isenção de taxa de inscrição prevista nesta lei somente poderá ser exercido em concursos públicos no âmbito do Município de Araraquara, no limite de até dois certames por ano;
• Revogar o artigo 3º da redação original da Lei nº X/2022;
• A cláusula de vigência deverá prever que o ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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