As obrigações que têm origem em título formado por vontade das partes (como é o caso das obrigações que derivam do negócio jurídico, em que as partes livremente assumem o dever de prestar), ou as que têm raízes em título judicial (formado por virtude do julgamento de ação de conhecimento em que se reconheceu o direito do credor à cobrança da prestação), desafiam prévio exame da higidez do título de que derivam.
No âmbito do direito civil, a verificação da higidez do título em que se consubstancia o negócio jurídico, unilateral ou bilateral, que habilita o sujeito ao crédito, é de fundamental importância para medir‑se a existência, validade e eficácia do título em que a obrigação se embasa.
NERY, R. M de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil: volume II: das obrigações, dos contratos e
da responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Onerosidade excessiva de obrigações
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) definição e efeitos da onerosidade excessiva de obrigações;
b) definição da teoria da imprevisão; e
c) diferenças entre a teoria da imprevisão e a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico.
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Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais.
7.a ed. São Paulo: Saraiva, 2010 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
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