As securitizadoras desempenham um papel fundamental no mercado financeiro ao viabilizar a captação de recursos por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros ativos estruturados. Para garantir a transparência e a fidedignidade das informações financeiras, a auditoria do patrimônio separado dessas entidades é regulamentada pelo Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 28, publicado em 17 de dezembro de 2019.
Esse normativo estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos auditores independentes na emissão do relatório de auditoria sobre o patrimônio separado, que deve evidenciar se os ativos e passivos segregados foram adequadamente contabilizados e se refletem a real posição patrimonial vinculada a cada emissão de títulos. O CTA 28 também orienta sobre a necessidade de uma avaliação específica do risco de descontinuidade da entidade e dos controles internos relacionados ao patrimônio separado, visando proteger os investidores e garantir conformidade com as normas regulatórias. Com base no CTA 28 e na relevância do relatório de auditoria para as securitizadoras, responda ao que se pede a seguir.
A) Qual a principal finalidade do relatório de auditoria sobre o patrimônio separado de securitizadoras e quais aspectos devem ser abordados nesse relatório?
B) Qual é o papel do auditor independente na identificação de riscos associados ao patrimônio separado e como essa avaliação impacta a credibilidade dos títulos emitidos?
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