Diante da frustração de receitas ocorrida no exercício financeiro em curso, a o governo do estado analisa a adoção de medidas para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, dentre as quais:
I. alienação de imóveis do patrimônio estadual.
II. utilização de saldos apurados em balanços de fundos especiais ao final do exercício.
III. realização de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO).
Na qualidade de Analista de Finanças do estado, avalie criticamente a viabilidade jurídica dessas medidas, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Constituição Federal de 1988.
Responda, de forma clara e fundamentada, às seguintes perguntas:
- A alienação de bens públicos pode ser utilizada para cobertura de despesas com investimentos, pessoal ou custeio em geral?
- O saldo financeiro de fundos especiais pode ser utilizado para despesas não vinculadas ao fundo original?
- A operação de antecipação de receita orçamentária (ARO) é juridicamente viável para cobertura de despesas correntes e de capital? Quais requisitos devem ser observados?
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Questões Relacionadas
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Em 05/11/2018, o ordenador de despesas de uma entidade pública empenhou despesa no valor de R$ 960.000,00 referente à aquisição de uma sala comercial para utilização na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes. A despesa foi liquidada em 17/12/2018 e paga em 31/01/2019, pelo valor total empenhado.
Em 31/12/2022, após o reconhecimento da depreciação referente ao exercício financeiro de 2022, o valor contábil da sala comercial era R$ 930.000,00. Nesta mesma data, a entidade realizou o teste de redução ao valor recuperável e constatou as seguintes informações para a sala comercial:
Valor em uso ………………………………
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 7… |




