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Q422252 | Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
Banca: Instituto ConsulpamVer cursos
Ano: 2018
Órgao: TRT 6 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Cargo: Analista Judiciário

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Zeus foi empregado como segurança da empresa Saturno Peças Automotivas Ltda. no período de 10/02/2015 a 09/03/2017. Laborava das 7h às 19h, com 30 minutos de intervalo, em escala 12 × 36, mediante acordo escrito entre ele e sua ex-empregadora. Dispensado, percebeu todas as verbas rescisórias, ingressando com reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, distribuindo a demanda em 08/10/2017, requerendo horas extras além da 8a diária e 1 hora extra pelo intervalo não cumprido. Requereu os benefícios da justiça gratuita, apresentando a declaração de pobreza onde atesta não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
A citação da reclamada se deu em 18/11/2017, sendo a audiência marcada para 08/01/2018.
Em defesa, sustenta a reclamada que a CLT autoriza a pactuação mediante acordo individual para a jornada 12 × 36; aduz que já pagava o intervalo suprimido de 30 minutos como indenização acrescida de 50%, conforme previsão legal vigente. Impugna o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor pela ausência de comprovação da condição de pobreza. Pede a improcedência dos pedidos e a condenação do autor nos honorários advocatícios de sucumbência e nas custas processuais.

Analise o caso proposto e responda, fundamentadamente:
a. É possível a concessão de gratuidade de justiça ao reclamante? Justifique.
b. Seriam devidas as horas extras além da 8a na hipótese? Justifique.
c. Foi correta a atitude da empresa em indenizar o intervalo sonegado de 30 minutos com acréscimo de 50%? Justifique.

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: FCC

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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