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Q419518 | Direito Penal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2025

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A Teoria Geral do Crime compreende os elementos essenciais que configuram uma infração penal: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Com base no Código Penal e na doutrina majoritária, responda aos seguintes questionamentos:

  • O que caracteriza a tipicidade no Direito Penal? Como se distinguem os crimes dolosos e culposos? Qual o papel da tipicidade formal e material na aferição da conduta penalmente relevante?
  • Quais são os elementos que compõem a culpabilidade no Direito Penal? Quais causas excluem a culpabilidade de um agente penalmente imputável?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Penal
BancaFCC

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gustavo_abd
gustavo_abd
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4 meses atrás
  1. A tipicidade é compreendida em seu aspecto formal e material. Em seu aspecto formal, trata-se da subsunção do fato à norma penal, enquanto, em seu aspecto material, relaciona-se com a conduta praticada e a sua relevância para o Direito Penal, sendo o princípio da insignificância decorrente da atipicidade material. A conduta não basta ser formalmente típica, mas tem que ser materialmente típica, ou seja, deve haver interesse do Direito Penal para o exercício do ius puniendi. Os crimes podem ser culposos ou dolosos. Os crimes dolosos há a intenção de praticar o resultado ou o autor deve assumir o risco de produzi-lo, conforme previsão do art. 18, I, do Código Penal. Os crimes culposos, por sua vez, resultam de imperícia, negligência ou imprudência do agente, que não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo, na forma do art. 18, II, do Código Penal.
  2. A culpabilidade, segundo a doutrina moderna, é compreendida pelos elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigência de conduta diversa e são causas de exclusão de culpabilidade a inimputabilidade (menoridade, embriaguez ou uso de tóxicos que comprometam a capacidade psicomotora do agente involuntárias); ausência de potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e inexigência de conduta diversa (coação moral irresistível e ordem de superior hierárquico).