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Órgão
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Q416865 | Direito Constitucional
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024
Órgao: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Cargo: Analista Judiciário

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No âmbito do tribunal de justiça de determinado estado da Federação, foi elaborada norma regimental que restringiu a ocupação das vagas de direção desse tribunal aos desembargadores mais antigos e permitiu a reeleição nos cargos de direção.

Diante dessa situação, Maria, desembargadora naquele tribunal, no intuito de candidatar-se, apresentou requerimento ao tribunal para que fosse declarada sua elegibilidade, bem como fosse vedada a reeleição dos então ocupantes daqueles cargos.

O requerimento foi rejeitado pelo tribunal, sob o argumento de que Maria não figurava entre os desembargadores mais antigos do tribunal, tendo sido mantida a elegibilidade dos então ocupantes dos cargos de direção.

Antevendo possível violação ao seu direito de participar na eleição, a desembargadora Maria formalizou procedimento de controle administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a validade daquela norma regimental, no intuito de afastar sua aplicação e declará-la incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), possibilitar-lhe participar no pleito e, ainda, ser vedada a reeleição nos cargos de direção.

Os autos do PCA foram distribuídos a um dos conselheiros do CNJ, que, de imediato, solicitou ao tribunal de justiça do estado a apresentação de informações acerca do que fora relatado nos autos. O tribunal defendeu a manutenção da norma regimental, com base no argumento de que sua autonomia administrativa lhe permitia estabelecer regras relativas à eleição para os cargos de direção compreendidos em seu regime organizacional. Instruído o PCA, os autos foram conclusos ao conselheiro relator.

Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Regimento Interno do CNJ e a jurisprudência do STF e do CNJ, analise o caso concreto.

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaFGV

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