No desenvolvimento de auditoria em contratações inerentes à área de tecnologia da informação, foram analisados os seguintes processos de contratação, que foram desenvolvidos sem a realização de pregões eletrônicos.
Situação 1:
Para migrar dados de um sistema legado para um novo sistema de gestão, foi realizada contratação por inexigibilidade da empresa que havia desenvolvido o sistema original, que utiliza um formato proprietário de armazenamento de dados.
Situação 2:
Em função de grave ataque cibernético com um ransomware que havia comprometido sistemas críticos e sensíveis, foi realizada a contratação emergencial de serviço de segurança cibernética especializada para conter o ataque e recuperar os sistemas comprometidos.
Situação 3:
Para capacitar servidores a trabalharem com um novo sistema de Business Intelligence (BI), foi realizada contratação direta da empresa que desenvolveu o sistema e oferece um curso oficial certificado, reconhecido internacionalmente.
Considerando as três situações apresentadas e à luz da Instrução Normativa SGD/ME n° 94 e da Nova Lei de Licitações e Contratos, de 23 de dezembro de 2022, discorra sobre a possibilidade de se realizar as contratações apontadas sem licitação.
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