Excerto 1
“Proponho-me a discutir, numa série de artigos, os interessantes tópicos que se seguem: a utilidade da União para a vossa prosperidade política — a insuficiência da atual Confederação para preservar essa União — a necessidade, para a consecução dessa meta, de um governo pelo menos tão vigoroso quanto o proposto — a conformidade da Constituição proposta com os verdadeiros princípios do governo republicano — sua analogia com vossa própria constituição estadual — e, finalmente, a segurança adicional que sua adoção proporcionará à preservação dessa espécie de governo, à liberdade e à propriedade.
(…)
Ou bem se adota a nova Constituição, ou haverá um desmembramento da União. Será útil, portanto, começar pelo exame das vantagens dessa União, os males inevitáveis e os perigos prováveis a que cada Estado estará exposto com sua dissolução. Assim, este será o tema de meu próximo artigo.” (Publius, 1787-1788)
Excerto 2
Por meio da PEC n.º 45/2019, propõe-se a unificação da tributação do consumo numa mesma base de incidência, com a substituição de IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo imposto sobre bens e serviços (IBS). O novo tributo seria instituído por meio de lei complementar, em projeto de iniciativa do presidente da República, encaminhado para apreciação do Congresso Nacional no prazo de 180 dias da promulgação da emenda à Constituição.
A partir da leitura dos textos apresentados, atenda ao que se pede a seguir.
1 Responda de que obra foi retirado o Excerto 1 e quem foram os autores que escreveram sob o pseudônimo “Publius”.
2 Aponte duas distinções entre Federação e Confederação.
3 Indique a diferença entre o Federalismo estadunidense e o Federalismo brasileiro quanto à formação histórica ou quanto à origem.
4 Discorra sobre a esquematização geral da repartição de competências legislativas, de competências materiais e de competências tributárias na Constituição Federal de 1988.
5 Responda, justificadamente, se seria possível a alteração das competências tributárias mediante eventual aprovação da PEC n.º 45/2019, mencionada no Excerto 2, no que se refere à substituição de diversos tributos por apenas um, ou se, de outro lado, a Federação implica uma imutabilidade das competências tributárias definidas pela redação original da Constituição Federal de 1988.
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