Nos últimos anos, houve intensa discussão sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos. No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do RE 574.076, no qual se discutia a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS — conhecido como Tema 69 de repercussão geral. No ano de 2021, o STF concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.076, que haviam sido opostos pela PGFN, tendo o STF definido outras questões sobre o Tema 69. Por fim, o STF também analisou a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), no julgamento do Tema 1.048 de repercussão geral.
A respeito do tema apresentado acima, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos.
1 Qual é o conceito constitucional de receita bruta definido pelo STF no julgamento do Tema 69? O conceito constitucional de receita bruta definido pelo STF para a apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS é mais amplo ou mais restrito do que o conceito de receita bruta adotado pelas normas contábeis?
2 De acordo com o que restou definido no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.076, o valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS? Ou deve ser excluído apenas o valor de ICMS efetivamente recolhido à Fazenda Pública estadual?
3 De acordo com o decidido pelo STF no Tema 1.048 de repercussão geral, o ICMS integra a base de cálculo da CPRB?
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