No tocante à denominada “autoria por domínio de organização” ou “autoria por domínio de aparato organizado de poder”,
a) apresente seu conceito e indique seus requisitos fundamentais;
b) esclareça quais são as diferenças entre tal modalidade e as demais formas de autoria mediata, no âmbito da “teoria do domínio do fato”.
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No tocante à denominada “autoria por domínio de organização” ou “autoria por domínio de aparato organizado de poder”,
a) apresente seu conceito e indique seus requisitos fundamentais;
b) esclareça quais são as diferenças entre tal modalidade e as demais formas de autoria mediata, no âmbito da “teoria do domínio do fato”.
Considere os dois casos a seguir:
Caso 1: “A” coage “B” a cometer suicídio, atuando como “homem-bomba”, sob pena de executar sua família, que foi feita de refém por “A”. “B” executa a ordem, morrendo na explosão, sem qualquer outra vítima.
Caso 2: “C” instiga “D” a se matar, convencendo-o de que sua doença incurável conduzirá a uma vida de intenso sofrimento.
Apresente, então, o enquadramento típico das condutas de “A” e “C”, motivando eventuais distinções de tipificação, a partir das categorias de imputação afetas à autoria e participação.
DISSERTE sobre o erro de direito e o erro de proibição, abordando a previsão legal e os efeitos que produzem na teoria do crime, bem como a aplicação dos institutos aos crimes militares, a eventual divergência de posicionamentos doutrinários, as espécies de erro e as modalidades.




