Laura, nascida em 07/01/2018, é filha de Maria e Rafael, reside com a avó materna Joyce e a mãe em São João de Meriti, mas durante os finais de semana fica sob os cuidados exclusivos da avó porque Maria trabalha como profissional do sexo em Copacabana, Rio de Janeiro.
Com saudades da mãe, Laura foge de casa e, depois de se locomover em dois transportes intermunicipais, chega a Copacabana em busca da mãe. Pessoas do bairro acionam o Conselho Tutelar porque a viram andando na rua, perdida e sem qualquer responsável por perto, mas com a carteira da escola que continha seu nome e da família. Laura, então, foi encontrada e encaminhada para unidade de acolhimento no Rio de Janeiro.
O Ministério Público, no dia seguinte, considerando a situação fática, ajuíza ação de medida de proteção, requerendo a aplicação do acolhimento com ratificação do que foi feito pelo Conselho Tutelar.
O pedido do Ministério Público foi deferido e, após quatro meses de acolhimento, é designada audiência concentrada em que Maria comparece espontaneamente, acompanhada da Defensoria Pública, chamada pouco antes do início da audiência. A avó não comparece, apesar de ter sido intimada pela vista postal, com aviso de recebimento assinado por ela.
Ouvida, Maria confirma que é profissional do sexo e informa que faz uso recreativo de drogas. Narra que o pai se chama Rafael, morador do bairro de Campo Grande junto com seu atual companheiro, Carlos, e que Rafael estaria desempregado há dois anos, sem prestar auxílio material à filha.
Afirma que tem interesse em ficar com a filha, mas não pode prescindir do trabalho em Copacabana nesse momento, pois é o que garante renda suficiente para o sustento da família. Foram juntados relatórios técnicos dando conta da aproximação de casal habilitado à adoção, Arsênio Lupino e Agatha Cristina. O casal relata que possui todas as condições de ficar com Laura. Além disso, fica comprovada a sua idoneidade moral e boa condição financeira.
O relatório técnico noticia também a manifestação de Laura no sentido de desejar ficar com a mãe. Declarou, porém, que “como acho que isso não vai acontecer, posso ir pra adoção”. Laura diz, ainda, que gosta do pai e tem boa relação com seu marido, Carlos. Laura afirma, por fim, que não possui bom relacionamento com a avó, mas reconhece que ela faz o seu melhor para lhe dar uma infância digna.
Colhidas as manifestações, o juízo proferiu a seguinte decisão: “Mantenho o acolhimento institucional da menor. Com efeito, a sua família é desestruturada. As condições familiares e econômicas, tanto do pai quanto da mãe, não são adequadas aos bons costumes e ao desenvolvimento da criança. A avó da infante pouco se esforçou para comparecer ao ato e a menor afirma que as duas não possuem bom relacionamento.
Importante destacar a grande oportunidade oriunda da aproximação de casal habilitado junto a esse juízo, após minuciosoe rigoroso procedimento. Ao que tudo indica, a adoção de Laura pode ser um bom caminho, já que evidente o atendimento do melhor interesse.
Diante do exposto, além de manter o acolhimento institucional, suspendo o poder familiar em relação a ambos os pais e proíbo a visitação da criança aos parentes para não causar prejuízo à eventual e futura colocação em família substituta. Inclua-se no cadastro de adoção. Ao MP para que ajuíze a ação cabível.”
Diante desse panorama, sem redigir peça, indique a(s) medida(s) jurídica(s) e respectivos fundamentos, que devem ser adotadas pela Defensoria Pública em favor de Laura.
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