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Órgão
Ano
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Q411026 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE-PI - Tribunal de Contas do Piauí
Cargo: Auditor de Controle Externo
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática90 linhas

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Na prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Flamengo, no Piauí, referente ao último exercício fiscal, o Município aplicou 25,61% em créditos adicionais suplementares, abaixo do limite máximo de 30%, indicando controle sobre as despesas. A aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) foi de 36,45%, superando o mínimo de 25%, assim como a destinação de 90% dos recursos do FUNDEB para os profissionais da Educação Básica, acima do mínimo de 70%. Também se verificou o cumprimento na aplicação de recursos do FUNDEB – VAAT na Educação Infantil (73,94%, com o mínimo de 55,77%) e em Despesas de Capital (18,45%, com o mínimo de 15%).

No entanto, foi detectado o descumprimento de um aspecto relevante: as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 58,99%, ultrapassando o limite legal de 54%.

Além disso, o Auditor de Controle Externo, em sua análise, apurou as seguintes falhas:

– Publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual do Piauí/1989;

– Classificação Indevida no registro de complementação de Fontes de Recursos das Emendas Parlamentares;

– Descumprimento da meta de resultado nominal fixada na LDO;

– Não fixação na LDO da meta da dívida consolidada líquida;

– Não fixação na LDO da meta da dívida pública consolidada;

– Descumprimento da meta de resultado primário fixada na LDO;

– Insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas, descumprindo o art. 1°, §1° e 42 da LRF;

– Execução de despesas com saúde – ASPS oriundas de recursos financeiros decorrentes de impostos e transferências constitucionais em unidades diversas dos fundos de saúde, descumprindo o do artigo 2º, parágrafo único, da LC 141/2012.

Tendo por base a situação hipotética apresentada acima, redija um Parecer Técnico, respondendo aos seguintes questionamentos:
a) Defina Contas de Governo.
b) Explique o que o processo de Prestação de Contas de Governo deve avaliar.
c) Na análise da Prestação de Contas do Município Flamengo, indique a opinião que o Auditor de Controle Externo deve emitir. Justifique.
d) Tendo em vista a opinião emitida, explique qual Parecer Prévio deverá ser emitido pelo Exmo.(a) Conselheiro(a)-Relator(a).
e) Indique a instituição que deve efetuar o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Flamengo. Justifique.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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