Sandra Cristina trabalhou, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2020, como assistente administrativa, na Associação de pais de pessoas com deficiência, entidade filantrópica responsável pelo acolhimento de pessoas com deficiência em situação de rua. Após sua demissão, foi ajuizada ação trabalhista em face da mencionada Associação, requerendo, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais pela equiparação salarial com a paradigma Maria Joaquina, que, segundo a autora, recebia 3 vezes o seu salário, mesmo desempenhando as mesmas funções, para o mesmo empregador, contratadas ao mesmo tempo. Além disso, a autora requereu, também, a condenação da ré ao pagamento de adicional noturno, nos plantões realizados em tais períodos e adicional de insalubridade.
Passada a audiência, as partes permaneceram inconciliáveis, oportunidade em que a parte ré ofereceu defesa, negando os fatos que embasavam o pedido autoral. Designada perícia técnica para a verificação da insalubridade, não restou caracterizado o direito da autora. Na audiência em prosseguimento, o juízo de origem, colheu o depoimento pessoal das partes e ouviu uma testemunha pela parte autora. Encerrada a instrução, sem outras provas a produzir, os autos foram conclusos para julgamento. Na sentença, o juiz condenou a parte ré ao pagamento das diferenças salariais pela equiparação salarial, com os reflexos postulados na inicial, ao adicional noturno e julgou improcedente o pedido do adicional de insalubridade. As partes não interpuseram recurso da decisão que transitou em julgado.
Após a devida liquidação do valor devido pela parte ré, foi homologado o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A parte ré foi intimada para realizar o pagamento e manteve-se inerte. Após tentativa de bloqueio on-line, foram encontrados R$ 2.500,00 na conta da parte executada, oportunidade em que o magistrado intimou as partes para ciência. No primeiro dia da intimação, a parte ré (executada) opôs embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de tais valores bloqueados, requerendo que fossem liberados de imediato, tendo em vista que tais valores são provenientes de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória na saúde e assistência social. O juízo de origem julgou improcedentes os embargos à execução, sob o fundamento de que a parte executada não comprovou a origem de tais verbas.
Observados o contexto, a legislação vigente e o inconformismo da parte ré com a decisão proferida pelo juízo de origem, descreva qual é o recurso cabível para atacar mencionada decisão, o prazo para sua interposição, bem como se a Associação precisará realizar o preparo para o devido conhecimento de seu recurso. Em caso afirmativo, discorra sobre como é o preparo do mencionado recurso neste caso e, em caso negativo, explique o motivo correspondente. Por fim, deverá a parte informar o(s) efeito(s) em que é recebido o recurso no tribunal.
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