A empresa Alfa Ltda., atuante no setor industrial, foi autuada pelo Fisco estadual por irregularidades na apuração de um tributo devido no exercício de 2022. A fiscalização constatou que a empresa aplicou uma alíquota errada, sob a justificativa de uma mudança legislativa ocorrida em 2023, que alterou os critérios de cálculo. Além disso, identificou-se que o lançamento já notificado foi modificado pela própria autoridade fazendária, sem a devida impugnação da empresa ou qualquer outra justificativa que pudesse enquadrar a revisão do lançamento nas situações previstas na legislação tributária. Durante o processo administrativo, a empresa tentou efetuar o pagamento integral do tributo, alegando denúncia espontânea, mas teve o pedido negado. Ademais, a fiscalização entendeu que a entrega da declaração da empresa já constituía o crédito tributário, dispensando outras providências do Fisco.
Diante dessa situação, responda, fundamentadamente:
- A empresa Alfa Ltda. poderia se beneficiar da legislação vigente em 2023 para apuração do tributo referente ao fato gerador ocorrido em 2022? Justifique com base no CTN. [Valor 4,75 pontos]
- A modificação do lançamento pela autoridade fazendária foi correta? Fundamente sua resposta à luz da legislação tributária, mencionando as hipóteses em que a modificação do lançamento é permitida. [Valor 5,00 pontos]
- O benefício da denúncia espontânea pode ser aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados? Justifique com base na jurisprudência do STJ. [Valor 7,00 pontos]
- A simples entrega da declaração fiscal pela empresa constitui o crédito tributário? Explique com base no entendimento do STJ. [Valor 7,00 pontos]
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