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Q407822 | Direito Tributário
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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A empresa Alfa Ltda., atuante no setor industrial, foi autuada pelo Fisco estadual por irregularidades na apuração de um tributo devido no exercício de 2022. A fiscalização constatou que a empresa aplicou uma alíquota errada, sob a justificativa de uma mudança legislativa ocorrida em 2023, que alterou os critérios de cálculo. Além disso, identificou-se que o lançamento já notificado foi modificado pela própria autoridade fazendária, sem a devida impugnação da empresa ou qualquer outra justificativa que pudesse enquadrar a revisão do lançamento nas situações previstas na legislação tributária. Durante o processo administrativo, a empresa tentou efetuar o pagamento integral do tributo, alegando denúncia espontânea, mas teve o pedido negado. Ademais, a fiscalização entendeu que a entrega da declaração da empresa já constituía o crédito tributário, dispensando outras providências do Fisco.

Diante dessa situação, responda, fundamentadamente:

  1. A empresa Alfa Ltda. poderia se beneficiar da legislação vigente em 2023 para apuração do tributo referente ao fato gerador ocorrido em 2022? Justifique com base no CTN. [Valor 4,75 pontos]
  2. A modificação do lançamento pela autoridade fazendária foi correta? Fundamente sua resposta à luz da legislação tributária, mencionando as hipóteses em que a modificação do lançamento é permitida. [Valor 5,00 pontos]
  3. O benefício da denúncia espontânea pode ser aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados? Justifique com base na jurisprudência do STJ. [Valor 7,00 pontos]
  4. A simples entrega da declaração fiscal pela empresa constitui o crédito tributário? Explique com base no entendimento do STJ. [Valor 7,00 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
BancaCebraspe (Cespe)

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