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Q405566 | Direito Notarial e Registral
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2024
Órgao: TJ SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo: Notário
Peça Técnica/Prática120 linhas

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No dia 1° de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52° Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52° Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1° de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1° de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52° Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.

Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52o Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei n° 6.015/73.


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João é pessoa octogenária e sem discernimento de seus atos. Carlos, tabelião, lavrou ato notarial envolvendo João, sem a devida representação legal. Antônio, por sua vez, induziu João a lhe outorgar procuração para fins de administração de bens.

a) Houve prática de crime por parte de Carlos e Antônio? Explique.

b) O que é recomendado ao tabelião de notas quando da lavratura de procuração outorgada por pessoa idosa, notadamente se insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso? Explique.

Duas mulheres, que vivem uma relação duradoura, mas não coabitam e nem pretendem coabitar, solicitam que o Tabelião elabore uma escritura pública para formalizar sua união estável e regularizar seus direitos, requerendo que se estabeleça um regime misto de bens, ou seja, separação total em caso de dissolução da união, comunhão universal em caso de a união permanecer até a morte de um dos conviventes.

Também anseiam que o regime de bens produza efeitos retroativos ao início da relação amorosa, assim como ambas possam modificar o patronímico de família, para que tenham o mesmo nome.

Diante desta situação, indique e justifique se é possível atender aos pedidos do casal.

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