Imóvel urbano matriculado sob n° 13.000 no 130o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei no 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.
No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG no 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.
Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, no 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.
Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.
O último ato da matrícula é a AV.3.
Prenotados dois títulos em sequência:
10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:
a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;
b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130° Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.
10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130o Tabelião de Notas de São Paulo-SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:
1) divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;
2) partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;
3) venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4) alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130° Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo n° 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.
Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo n° 202400.0123.5678910-IA-100.
O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual n° 11.331/02:
a) averbação gratuita;
b) averbação com valor declarado;
c) averbação sem valor declarado;
d) registro com valor declarado;
e) registro gratuito.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João é pessoa octogenária e sem discernimento de seus atos. Carlos, tabelião, lavrou ato notarial envolvendo João, sem a devida representação legal. Antônio, por sua vez, induziu João a lhe outorgar procuração para fins de administração de bens.
a) Houve prática de crime por parte de Carlos e Antônio? Explique.
b) O que é recomendado ao tabelião de notas quando da lavratura de procuração outorgada por pessoa idosa, notadamente se insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso? Explique.
Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado.
E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110.
O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando…
Disserte sobre o tema “nome da pessoa natural”, contemplando os seguintes tópicos:
a) O nome como direito e como dever.
b) Funções do nome.
c) Formação do nome.
d) Composição do nome.
e) Modificações do nome.
f) Relativização da regra da imutabilidade.
g) Figuras semelhantes ao nome.
h) Outros sinais distintivos das pessoas.
i) Nome social.
j) A natureza do direito ao nome: evolução.
k) Proteção do nome.
l) Nome vexatório.
m) Confusão entre o nome e a honra.



