O Vereador João propôs projeto de lei com o objetivo de criar cargos em comissão na Autarquia Municipal Y. Os ocupantes dos cargos, segundo a proposta, terão por atribuições o desempenho de atividades de natureza técnica e operacional, a serem especificadas em ato próprio pelo Chefe da Entidade. O número expressivo de cargos em comissão a serem criados, quando comparados aos de provimento efetivo, está justificado no processo pelo fato de a Constituição Federal não estabelecer qualquer limite quantitativo para a instituição dessas estruturas por decisão do Poder Legislativo.
Na mesma proposição, há ainda normas que alteram os critérios de provimento dos cargos de guardas civis municipais, que passarão a ser ocupados, exclusivamente, por indivíduos que possuam diploma em nível superior, bem como que autorizam, de maneira genérica, o Poder Executivo a fazer contratações temporárias de profissionais da área da saúde e da educação, nas hipóteses em que houver comprovada defasagem de pessoal nesses setores.
A proposta foi encaminhada à assessoria jurídica da Casa para análise. Na condição de Procurador da Câmara Municipal, elabore um parecer, abordando a sua constitucionalidade.
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