João, adolescente com 17 anos, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto numa sexta-feira. A apreensão foi mantida pela Autoridade Policial, que lavrou o respectivo auto de apreensão em flagrante, e o adolescente foi apresentado ao Ministério Público na segunda-feira subsequente. Procedida a oitiva informal do adolescente com a presença de seu responsável legal e também de seu advogado, o Promotor de Justiça constatou que era sua primeira apreensão, mas que o adolescente estava sem frequentar a escola há um ano e fazendo uso de drogas.
Diante do contexto, o Promotor de Justiça acordou a remissão como forma de exclusão do processo cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida. O juiz homologou a remissão, quando João já havia completado 18 anos, mas excluiu a medida socioeducativa sob o argumento de que a remissão qualificada seria inconstitucional por violar o devido processo legal. Aduziu, ademais, que não seria cabível o cumprimento de medida em meio aberto após a maioridade.
Em relação aos itens a seguir, responda justificadamente:
a) Quais os fundamentos e a natureza da oitiva informal?
b) Que providências deveriam ser imediatamente adotadas pelo Promotor de Justiça em favor do adolescente, após a oitiva informal?
c) Caso o adolescente viesse a ser liberado pela Autoridade Policial e, devidamente intimado, não comparecesse à oitiva informal, como deveria proceder o Promotor de Justiça?
d) Que providência deverá ser adotada pelo Promotor de Justiça ao tomar ciência da decisão do Magistrado?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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