O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resolução editada no mês de julho do corrente ano, delegou à totalidade dos Procuradores de Justiça Criminais o exercício da atribuição revisional prevista nos casos de arquivamento de inquérito policial, de procedimentos investigatórios criminais ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza (art. 28 do CPP). A resolução assegurou critérios objetivos e a paridade na distribuição do volume de feitos entre as Procuradorias de Justiça criminais, não tendo sido, porém, submetida à aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
A delegação foi balizada nos seguintes termos: (i) os Procuradores de Justiça poderiam confirmar os arquivamentos realizados pelos órgãos de execução, e (ii) nos casos de discordância com o arquivamento ordenado, os Procuradores de Justiça deveriam remeter o feito à Chefia Institucional que poderia, então, confirmar o arquivamento, realizar diligências ou recusá-lo, com o consequente oferecimento de denúncia ou designação de outro membro para fazê-lo. A resolução estabeleceu, ainda, a fim de que fosse prestigiada a unidade institucional e a indivisibilidade, que as teses jurídicas fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em matéria revisional, sob a forma de enunciados, seriam vinculantes para os Procuradores de Justiça, encarregados da competência revisional, bem como para os Promotores de Justiça naturais. O ato normativo dispôs também que, nas investigações penais da atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, a atividade revisional dos arquivamentos ordenados seria delegada, exclusivamente, a Procuradores de Justiça integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade na respectiva classe. Nesta hipótese, os aludidos Procuradores de Justiça, aquiescendo, poderiam homologar o arquivamento.
Em caso de discordância, os Procuradores de Justiça encaminhariam os autos ao Colégio de Procuradores, que decidiria a questão por meio do Órgão Especial para confirmar o arquivamento ou, em caso de revisão, designar o Procurador de Justiça que, inicialmente, tenha conhecido do feito, para o oferecimento de denúncia.
À luz dos princípios institucionais, dos modelos possíveis para a revisão das decisões de arquivamento e da legislação aplicável à espécie, analise a juridicidade das disposições da resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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