Na condição de Juiz-presidente do Tribunal do Júri, considerando que o Conselho de Sentença respondeu, negativamente, ao quesito quanto a ser o réu absolvido e o condenou por homicídio duplamente qualificado; considerando a soberania constitucional dos veredictos; considerando o que dispõem os arts. 61 e 68, do Código Penal; e considerando que o réu permaneceu em silêncio durante a sessão plenária de julgamento, mas, comprovadamente, possuía ao tempo do fato criminoso 20 anos de idade, poderá na sentença:
(1) Fixar a pena-base considerando uma única qualificadora e utilizando a outra na segunda fase do processo dosimétrico?
Compensar, se for o caso, a circunstância considerada agravante com a circunstância atenuante, apesar de esta não ter sido objeto dos debates, inclusive inexistindo registro na ata do julgamento?
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