Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital.
1 – Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira;
2 – Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos;
3 – Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente.
Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil.
a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente.
b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores.
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