Verônica, mulher em situação de violência doméstica, procurou atendimento da Defensoria Pública de João Pessoa com o objetivo de ajuizar ação de divórcio. Relatou que foi casada por 20 anos com Júlio, em regime de comunhão parcial de bens, e que residiam em Campina Grande. Durante a união, Júlio cresceu muito profissionalmente e adquiriu considerável patrimônio: duas casas na capital, uma casa no interior, além de dois automóveis. Em razão das agressões físicas práticadas por Júlio, ela saiu do imóvel comum e, atualmente, mora com uma amiga em João Pessoa. Verônica é manicure, aufere renda mensal de dois salários mínimos, está sem acesso à documentação relativa aos bens móveis e imóveis e não está usufíruindo do patrimônio adquirido na constância do casamento. As partes não tiveram filhos. Na ocasião do atendimento, o/a Defensor/a Público/a plantonista ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha de bens, relatando a situação de violência física e patrimonial sofrida por Verônica, perante o Juízo da Vara da Família de João Pessoa. Na inicial, houve pedido de gratuidade da justiça em favor da usuária, que declarou insuficiência de recursos para custear a contratação de advogado. Além disso, foram listados os bens a partilhar, sem apresentação da respectiva documentação, a qual se encontra em poder do Requerido e não está devidamente regularizada perante os órgãos públicos competentes.
Em contestação, o réu alegou (i) a incompetência do Juízo da Família de João Pessoa, requerendo-se a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, (ii) que, apesar de ter listado os bens a partilhar, a autora deixou de anexar a respectiva documentação, não se desincumbindo do ônus da prova e (iii) impugnou a gratuidade de justiça requerida pela autora, sob a justificativa de que tal pedido seria contraditório com o pleito de partilha de bens de vultuoso patrimônio, estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, tendo /a Defensor/a Público/a recebido voluntariamente a intimação no portal. Considerando as informações, apresente a medida juridicamente cabível, com os respectivos fundamentos jurídicos.
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