Matheus foi apreendido pela suposta prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas quando estava armazenando porções de maconha e cocaína em determinada residência, recebendo do gerente do tráfico aproximadamente R$ 1.000,00 mensais.
Em oportunidade anterior, Matheus foi representado pela prática de ato infracional equiparado ao uso de entorpecentes, recebendo medida socioeducativa de advertência.
Na defesa de Matheus, disserte sobre as teses que podem ser alegadas em sua defesa, desde o oferecimento de representação e o requerimento para decretação da internação provisória até os debates orais em sede de alegações finais.
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Matheus foi apreendido pela suposta prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas quando estava armazenando porções de maconha e cocaína em determinada residência, recebendo do gerente do tráfico aproximadamente R$ 1.000,00 mensais.
Em oportunidade anterior, Matheus foi representado pela prática de ato infracional equiparado ao uso de entorpecentes, recebendo medida socioeducativa de advertência.
Na defesa de Matheus, disserte sobre as teses que podem ser alegadas em sua defesa, desde o oferecimento de representação e o requerimento para decretação da internação provisória até os debates orais em sede de alegações finais.
Disserte sobre o direito a alimentação, tratando, com fundamentos teóricos e normativos (com indicação dos dispositivos de regência), no mínimo, dos seguintes temas:
a. Dimensões do direito a alimentação saudável e elementos essenciais do conceito de segurança alimentar e nutricional.
b. O direito à alimentação e o histórico de sua evolução normativa no âmbito da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
c. O reconhecimento do direito a alimentação na normativa internacional de direitos humanos do Sistema Interamericano e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Ministério Publico ofereceu representação em face do adolescente A.S.S., porque, em 11/02/2015, o representado, contando com 14 anos, teria adquirido, em proveito proprio, um telefone celular, sabendo tratar-se de produto de crime.
A representação foi recebida em 15/09/2015: e, ao final do processo, após sua regular tramitagdo, por força de sentença de procedência da representação, proferida em 08/09/2017, ao adolescente A.S.S. foi imposta medida socioeducativa de prestação de serviços 4 comunidade, pelo período de 1 mês, a razão de 4 horas semanais.
Em 11/09/2017, A.S.S. e sua genitora comparecem a Defensoria Publica manifestando seu interesse em recorrer da sentença prolatada, portando a…



