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Q404295 | Direitos Humanos
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2023
Órgao: DPE SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo: Defensor Público

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Relatório produzido pela UNIFESP, analisando dados referentes a São Paulo de 2016 a 2021, aponta os seguintes traços do perfil de pessoas frequentadoras da região conhecida como Cracolândia:

“No que tange a situação de moradia, a prevalência de indivíduos em situação de rua teve um pequeno aumento em relação a 2019, de 61,8% para 66,3%.

[…]

Quanto ao tempo que frequenta a cena de uso, destaca-se um aumento de frequentadores antigos, com mais da metade referindo estar na região há pelo menos 5 anos (de 47,6% para 57,4%).”

(UNIFESP. Secretaria Nacional de Cuidados e prevenção as drogas (SENAPRED). LECUCA (Levantamento de Cenas de Uso em Capitais): relatório final de resultados, 2022, pp. 51 e 53)

Em um cenário hipotético, o governo municipal ofereceu como resposta ao contexto descrito uma política consistente na concessão de moradias temporárias às pessoas frequentadoras do local e de locação social. É previsto o desligamento da política daquele que retornar à situação de rua, ou que não aderir ao tratamento proposto por equipe mulitidisciplinar, em caso de uso problemático de álcool e outras drogas. Em paralelo, passou a realizar ações policiais de dispersão e remoção compulsórias das pessoas frequentadoras do local, sem aviso prévio e tendo como única alternativa a adesão a política mencionada.

Considerando o cenário apresentado e a efetivação dos direitos humanos da população em situação de rua do local:

a. Quais as incompatibilidades da resposta governamental oferecida com os parâmetros da ONU para uma moradia adequada?

b. Indique, fundamentadamente, os direitos humanos violados pelas remoções compulsórias que ocorrem na região a partir do(s) principal(is) referencial(is) interpretativo(s) da ONU sobre o tema.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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