Relatório produzido pela UNIFESP, analisando dados referentes a São Paulo de 2016 a 2021, aponta os seguintes traços do perfil de pessoas frequentadoras da região conhecida como Cracolândia:
“No que tange a situação de moradia, a prevalência de indivíduos em situação de rua teve um pequeno aumento em relação a 2019, de 61,8% para 66,3%.
[…]
Quanto ao tempo que frequenta a cena de uso, destaca-se um aumento de frequentadores antigos, com mais da metade referindo estar na região há pelo menos 5 anos (de 47,6% para 57,4%).”
(UNIFESP. Secretaria Nacional de Cuidados e prevenção as drogas (SENAPRED). LECUCA (Levantamento de Cenas de Uso em Capitais): relatório final de resultados, 2022, pp. 51 e 53)
Em um cenário hipotético, o governo municipal ofereceu como resposta ao contexto descrito uma política consistente na concessão de moradias temporárias às pessoas frequentadoras do local e de locação social. É previsto o desligamento da política daquele que retornar à situação de rua, ou que não aderir ao tratamento proposto por equipe mulitidisciplinar, em caso de uso problemático de álcool e outras drogas. Em paralelo, passou a realizar ações policiais de dispersão e remoção compulsórias das pessoas frequentadoras do local, sem aviso prévio e tendo como única alternativa a adesão a política mencionada.
Considerando o cenário apresentado e a efetivação dos direitos humanos da população em situação de rua do local:
a. Quais as incompatibilidades da resposta governamental oferecida com os parâmetros da ONU para uma moradia adequada?
b. Indique, fundamentadamente, os direitos humanos violados pelas remoções compulsórias que ocorrem na região a partir do(s) principal(is) referencial(is) interpretativo(s) da ONU sobre o tema.
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