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Q403515 | Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Cargo: Auditor Fiscal

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O sistema tributário brasileiro é estruturado com base em princípios constitucionais que asseguram segurança jurídica e justiça fiscal. O princípio da legalidade, a progressividade fiscal e a imunidade tributária são fundamentais para garantir equilíbrio entre a arrecadação estatal e a proteção dos contribuintes. O respeito a esses princípios evita abusos e assegura que a tributação seja aplicada conforme os preceitos legais e constitucionais.

Tendo como base os princípios e imunidades no âmbito do Direito Tributário, responda de maneira fundamentada, com base na Constituição e na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, os seguintes tópicos:

  • Explique o princípio da legalidade tributária e analise se a CIDE-Combustíveis segue tal princípio.
  • Defina o conceito de progressividade fiscal e avalie se o Imposto Territorial Rural (ITR) pode ser progressivo.
  • Conceitue a imunidade recíproca e analise se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é beneficiada por essa imunidade.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
BancaFGV

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escrevaemlibras
escrevaemlibras
Inscrito
8 meses atrás

No contexto do Direito Tributário, os princípios constitucionais e as imunidades tributárias exercem papel fundamental na limitação do poder de tributar e na preservação de direitos fundamentais. O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de garantia essencial do contribuinte, que assegura previsibilidade e segurança jurídica. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE-Combustíveis), criada pela Lei nº 10.336/2001, foi instituída com base no artigo 149 da CF/88, sendo, portanto, originada por lei em sentido formal e material. Por essa razão, respeita o princípio da legalidade tributária. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.396, reafirmou a constitucionalidade da CIDE, ressaltando que sua instituição se deu nos termos constitucionais.

Quanto à progressividade fiscal, trata-se de técnica de justiça tributária pela qual as alíquotas de um tributo aumentam conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo, reforçando o princípio da isonomia. A Constituição Federal, em seu artigo 153, § 4º, inciso II, admite expressamente a progressividade do Imposto Territorial Rural (ITR) com base no grau de utilização da terra. A lógica subjacente é incentivar o uso produtivo da propriedade rural, combatendo a especulação fundiária. O STF, em reiteradas decisões, como no RE 586.482, reconheceu a constitucionalidade dessa progressividade, entendendo que o ITR pode ser moldado como instrumento de política agrícola e ambiental, desde que respeitado o princípio da razoabilidade. Assim, o ITR progressivo não apenas é possível como é desejável, alinhando-se aos objetivos constitucionais de função social da propriedade.

No tocante à imunidade recíproca, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da CF, veda-se que entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda