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Q388229 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: PGE PA - Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo: Procurador

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Determinado servidor público estável do estado do Pará iniciou gozo de período de férias de 30 dias em 1.º/6/2021 (terça-feira) e, ao fim desse período, não retornou ao trabalho, não obstante as convocações feitas por sua chefia imediata. Cientificada dos fatos em 31/8/2021 (terça-feira), a autoridade competente determinou a instauração de procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional praticada pelo servidor, o que se deu por meio de portaria publicada em 1.º/9/2021 (quarta-feira). Indiciado, o servidor apresentou pedido de exoneração do cargo à administração pública.

Em relação à situação hipotética anteriormente apresentada, considerando a evolução da legislação estadual correlata, a jurisprudência dos tribunais superiores e pareceres referenciais da PGE/PA, discorra acerca: da falta funcional praticada pelo servidor, incluindo seus elementos [valor: 0,40 ponto]; do procedimento administrativo instaurado pela administração pública [valor: 0,45 ponto]; da pena administrativa cabível [valor: 0,15 ponto]; do prazo prescricional sobre a pretensão punitiva da administração pública [valor: 0,65 ponto]; da possibilidade de deferimento do pedido de exoneração apresentado pelo servidor [valor: 0,15 ponto]; e da possibilidade de ressarcimento ao erário [valor: 0,10 ponto].

Na elaboração do seu texto, leve em consideração que a Lei estadual n.º 9.230/2021 (que alterou o art. 190, III, e o art. 191, caput e §§ 1.º e 2.º, do Regime Jurídico Único — RJU, assim como nele incluiu os §§ 3.º a 12 ao art. 191 e o art. 191-A) entrou em vigor no dia 25/5/2021 e que a Lei estadual n.º 9.982/2023 (que alterou o § 2.º do art. 198 do RJU) entrou em vigor em 7/7/2023.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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