Em setembro de 2023, determinado deputado distrital apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa (AL), relatando a ocorrência de supostas ilegalidades, com base nos seguintes fatos.
Fato 1: atualmente, a AL extrapolou o limite alerta de 90% da despesa total com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por estar calculando, de forma irregular, a despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo do seu cômputo o imposto de renda retido na fonte.
Fato 2: a AL deixou de remeter e não tornou disponíveis ao TCE, para fins de registro, os atos de admissão e de aposentadoria dos seus servidores públicos efetivos, nomeados e inativados no período de 2015 a 2017.
Antes de analisar o conhecimento e o mérito da representação, o TCE promoveu a audiência da autoridade responsável para apresentar a defesa no prazo legal, o que foi feito. A autoridade confirmou os fatos acima relatados, porém sustentou a legalidade das referidas condutas, aduzindo diversos argumentos jurídicos contrários aos do autor da representação.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), elabore, na condição de servidor do TCE, um parecer técnico. Em seu texto:
- analise a legalidade ou não da conduta descrita no Fato 1, posicionando-se sobre a extrapolação do limite de alerta e as competências específicas dos tribunais de contas no controle do limite legal da despesa com pessoal;
- analise a legalidade ou não da conduta descrita no Fato 1, posicionando-se sobre o cálculo da despesa de pessoal.
- analise a legalidade ou não da conduta descrita no Fato 2, destacando a finalidade do registro dos atos de admissão e aposentadoria de pessoal
- analise a consequência jurídica do decurso do prazo de cinco anos para o exercício dessa competência pelo TCE, bem como a sua aplicação ou não no Fato 2.
- elabore uma conclusão e emita sugestões ao Plenário do TCE.
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