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Q379751 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref Divinópolis - Prefeitura Municipal de Divinópolis
Cargo: Professor

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Meus Cadernos

Texto I

Ansiedade no topo do ranking: afastamentos por problemas de saúde mental crescem 80% em Campinas

O número de afastamentos concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores de Campinas (SP) por motivos de saúde mental cresceu 80% ao longo de cinco anos.

Dados obtidos pela EPTV, afiliada da TV Globo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que em 2019, a metrópole registrou 1.643 afastamentos. Já em 2023, foram 2.964.

Para Fabíola Zani, procuradora e coordenadora regional da igualdade do Ministério Público do Trabalho (MPT), a pandemia da Covid-19 teve um papel significativo para esse cenário. “Trouxe uma mudança interna para as pessoas, a questão do confinamento, ansiedade, medo de perder o emprego, perda de empregos. Afetou a organização do trabalho de uma forma nunca vista antes.”

(Daniely Fernandes, Bianca Rosa, EPTV e g1 Campinas e Região. Em: 13/03/2024. Fragmento.)

Texto II

Saúde mental enquanto há tempo!

A estatística é incômoda: cerca de um bilhão de pessoas vivem com algum tipo de transtorno mental, segundo o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS). E quando o assunto é ansiedade, o Brasil ocupa o primeiro lugar no mundo e o quinto em número de depressivos.

Embora os dados sejam alarmantes, discutir questões relacionadas à saúde mental continua sendo um tema delicado em nossa sociedade. Expressões como “consultar psicólogo ou psiquiatra é coisa de louco” permeiam nosso cotidiano, desencorajando pessoas a compartilharem suas emoções.

Entretanto, falamos de saúde mental todos os dias e, na maioria das vezes, sem que a gente perceba. Nos queixamos de noites mal dormidas, dificuldades para se concentrar, alteração de apetite, lentidão ou agitação mental, e aquela sensação de que não vamos dar conta de tudo. E, ainda assim, alguns profissionais relatam receio de serem alvo de discriminação, levando-os a ocultar seus sintomas no ambiente de trabalho.

(Jô Alvi. Presidente Prudente. Em: 08/01/2024.)

Texto III

A partir dos textos motivadores, redija uma dissertação acerca do tema:

“A importância da saúde mental no trabalho em consonância com as demandas e realidade atuais”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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