Em 2018, João ajuizou uma ação de indenização contra a empresa XYZ, alegando que sofreu danos morais e materiais devido a um produto defeituoso adquirido dessa empresa. Após um longo processo, em 2020, a sentença foi proferida e julgou improcedente o pedido de João, entendendo que não ficou comprovada a existência de defeito no produto nem o nexo de causalidade entre o produto e os danos alegados.
João não recorreu da decisão, e a sentença transitou em julgado. Em 2022, Maria, esposa de João, decidiu ajuizar uma nova ação contra a empresa XYZ, baseada nos mesmos fatos, pedindo indenização pelos danos morais e materiais que ela e João teriam sofrido pelo mesmo produto defeituoso.
- Os conceitos de coisa julgada formal e coisa julgada material? Qual o tipo de coisa julgada no caso narrado?
- Os limites objetivos da coisa julgada material, forneça exemplos? e
- Os limites subjetivos da coisa julgada material, forneça exemplos?
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A União ajuizou ação de indenização por danos materiais contra André, Beatriz e Carlos, todos maiores de 18 anos. No cumprimento dos mandados expedidos para a citação dos réus, o Oficial de Justiça deparou-se com a seguinte situação: André morava com os pais e demonstrava incapacidade mental; Beatriz não foi encontrada nas duas vezes em que foi procurada em sua residência, suspeitando-se de ocultação; e Carlos se recusou a receber a contrafé e a apor sua nota de ciente no mandado, alegando que não poderia ser citado, em virtude do falecimento do seu pai, ocorrido vinte dias antes.
À vista desse caso, descreva como deverá proceder o Oficial de Justiça no cumprimento de cada um desses mandados…



