Após diversos episódios de violência armada, inclusive com situações de levaram a óbito integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), parcela considerável dos policiais militares se reuniu para debater o assunto e, ao final do processo, deflagar uma movimento grevista, a fim de paralisar a atividade policial da corporação. Avisado da referida ideia e no intuito de satisfazer a categoria com relação à necessidade de maior segurança, o governador do estado, inovando quanto à matéria licitatória e a respeito do Estatuto do Desarmamento, comunicou que havia sancionado e promulgado, na semana anterior, restando apenas a publicação no Diário Oficial do Estado, uma lei ordinária que permite, com dispensa de prévio procedimento, a venda direta de armas de fogo do patrimônio da PMERJ a seus policiais.
Na condição de policial militar, integrante da cúpula da corporação e responsável pela análise jurídica de assuntos como o presente, deve o candidato, com base nos dados fornecidos pelo enunciado, abordar os temas de direito constitucional sobre característica do direito fundamental de greve, bem como eventual (im)possibilidade constitucional de restrição e de exercício, tanto por servidor público civil comum, como por militar, do direito fundamental de greve. No que se refere ao tema da partilha de competência, o candidato deve discorrer sobre a forma de Estado adotada no Brasil, o critério, em geral, de entrega de competência à União e sua finalidade, a distinção entre competências legislativa e material, assim como os tipos de competência presentes no enunciado, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
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