Alberto e o adolescente Júnior ingressam em um loja de departamentos e retiram de uma prateleira barras de chocolate, que ocultam nas vestes do primeiro. Um segurança, porém, observa a movimentação suspeita e passa a acompanhá-los. Quando eles deixam a loja, sem haverem pago pelos citados produtos, o segurança os aborda, ocasião em que Alberto e o adolescente o agridem, desferindo-lhe socos, e, na sequência, empreendem fuga. Policiais Militares, que estavam numa viatura em patrulhamento pelo local, ao avistarem Alberto e o menor correndo, e depois de ouvirem alguém gritar “pega ladrão”, iniciam perseguição, logrando alcançar somente Alberto, que, para não ser preso, morde a mão do SD PM Bernardo, lesionando-a sem gravidade, mas acaba detido por este e por seu colega, o CB PM Costa. Com o preso, são recuperados todos os chocolates retirados da loja, no valor de R$87,00 (oitenta e sete reais), além de um simulacro de arma de fogo. Posteriormente à prisão de Alberto, o adolescente-infrator é identificado, restando apurado que ele já possuía antecedentes criminais.
Diante do caso narrado, discorra sobre a relevância criminal das condutas praticadas por Alberto à luz do ordenamento jurídico penal.
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Roubo impróprio mediante concurso de agentes; Delito de resistência perante oposição a ordem legal; Crime de corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; Impossibilidade do princípio da insignificância em razão da violência; Pontuar também que o fato de o menor ter antecedentes não influencia na aplicação da corrupção de menores.