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Q367208 | Direito Eleitoral
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto30 linhas Resolução de Aluno +90%

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Em 17 de junho de 2024, a Administração Pública de um município cujo prefeito José concorre à reeleição realizou um empenho significativo para publicidade de suas atividades. Os valores desses empenhos somados excederam em quatro vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito. Essa conduta foi rechaçada pelo partido de oposição que pretende tomar providências junto à Justiça Eleitoral, alegando que o montante empenhado deveria respeitar o limite de quatro vezes a média acima referida. Além disso, Carlos, candidato à vereador e aliado de José resolveu participar de inauguração de obra pública realizada em 22 de agosto de 2024. Na ocasião Carlos atuou ativamente na cerimônia, inclusive proferindo discurso em apoio à atual administração. Essa participação também foi imputada como ilegal pela oposição. Carlos argumentou que alegada vedação legal somente seria dirigia às eleições para os cargos do executivo. Posteriormente, em 10 de setembro de 2024, o Governador do Estado ficou sensibilizado com a situação do município vizinho, que havia passado por fenômeno climático caracterizado como calamidade pública, tendo então questionado sua assessoria acerca dos requisitos e limites para o repasse de dinheiro mediante convênio.

Considerando o texto acima e a legislação eleitoral aplicável, redija um texto dissertativo sobre as condutas vedadas aos agentes públicos. Em seu texto, responda aos seguintes questionamentos:

  1. A oposição possui razão ao questionar os empenhos realizados? Foi legal a participação de Carlos na inauguração da obra pública? [valor: 23,75 pontos]
  2. Quais as vedações relativas às transferências voluntárias no período eleitoral? Quais os requisitos e limites para o repasse em caso de calamidade pública? [valor: 23,75 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Eleitoral
BancaCebraspe (Cespe)

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brunagsaiz
brunagsaiz
Inscrito
1 ano atrás

Preliminarmente, cumpre registrar que o empenho levado à efeito pela Administração Pública foi legal, bem como o comparecimento do vereador José em inauguração de obra pública.”
O comparecimento não foi ilegal?

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Admin
Responder para  brunagsaiz
1 ano atrás

A resolução foi ajustada. Obrigado pelo feedback.