No estado do Rio de Janeiro existe um programa, em plena execução, de concessão de microcrédito (empréstimo) destinado a agricultores familiares, com um custo de R$ 100 milhões previsto para o exercício vigente de 2020. O governador do estado do Rio de Janeiro pretende expandir esse programa, com um custo estimado anual de R$ 10 milhões para os exercícios de 2020 a 2023. Embora os recursos destinados ao programa original estejam previstos na lei orçamentária anual do exercício vigente, o reforço financeiro ao programa não está previsto nessa lei.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre:
- a classificação legal, quanto à categoria econômica, da despesa relativa ao citado programa;
- as providências que o Poder Executivo deve tomar para expandir regularmente esse programa, conforme as disposições:
a. da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 4.320/1964;
b. da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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