Em agosto de determinada indústria requereu em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022.
Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 855, §2ª, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado.
Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis.
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